Blog

A equipe da WCon esta antenada aos acontecimentos e também a tudo que possa dar aos clientes uma visão mais clara do que acontece e que pode ajuda-los. Veja as notícias e novidades que separamos para você!

Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU.

 

Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

Em um país classificado entre os mais burocráticos do mundo, cada novidade na lei com o objetivo de simplificar o ato de empreender pode ser vista como uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.

Uma nova possibilidade, recentemente aprovada pelo governo, pode tornar esse cenário mais favorável ao pequeno empreendedor. Estamos falando da Sociedade Limitada Unipessoal, um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.

O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ? 

Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura.

Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Por conta dessas características, a Sociedade Unipessoal é bastante confundida com a Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

No entanto, essas duas naturezas jurídicas têm uma diferença bastante significativa que pode influenciar no momento da escolha entre uma e outra. No entanto, atualmente, esse regime societário vem perdendo espaço para a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.

Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de Capital Social. Ou seja, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa.

Já na Eireli é preciso integrar o valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura da empresa.

Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação dessas legislações foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.

Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU? 

As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:

– não precisa de sócio para ser aberta;

– não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;

– separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Somado a esses pontos, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.

Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.

Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU? 

É difícil encontrar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal, SLU. Isso porque esse tipo de empresa foi criado justamente para facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio.

O que podemos citar, mas que não chega a ser um ponto negativo, mas sim uma regra, é com relação à razão social.

No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, ao se adotar a opção de “Firma”, obrigatoriamente, o nome jurídico da empresa deve ser formado pelo nome civil do seu proprietário, seguido da palavra “limitada” (Ltda.). Para esse registro, os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, porém o último sobrenome não.

Por exemplo, vamos supor que o nome da empreendedora seja Maria da Silva Souza. A razão social da sua SLU pode ser Maria da Silva Souza Ltda., ou M. S Souza Ltda.

Ainda que haja essa determinação, nada impede que o Empresário escolha por optar a forma de nome jurídico por “Denominação”, onde ele poderá incluir palavras de uso comum ou expressões. Há também que se destacar, que o mesmo pode incluir  um nome fantasia a sua escolha, ou seja, a marca pela qual a empresa se tornará conhecida para o público.

Prefere conversar diretamente com um especialista? Estamos à disposição para esclarecer as suas dúvidas, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco:

Fonte: WCON Contabilidade e Consultoria

Voltar