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NFSE PARA MEI EM 2023

14/10/2022

A partir de janeiro de 2023, com base na publicação da Resolução CGSN nº 169/2022, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, no que tange à emissão de documentos fiscais pelo MEI, foi acrescido o art. 106-A à Resolução CGSN nº 140/2018, que estabelece que relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões:

I – emissor de NFS-e web;

II – aplicativo para dispositivos móveis; e

III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Esta NFS-e terá validade em todo o território nacional e não terá necessidade de certificação digital para a autenticação nos sistemas de emissão ou para a assinatura do documento fiscal emitido.

A alteração interfere somente as prestações de serviços sujeitas ao ISS, em relação as operações vinculadas a incidência do ICMS não terá alteração para o ano que vem.

Texto elaborado por: Gustavo Hames

 

 

Fonte WCON Contabilidade e Consultoria.

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