A equipe da WCon esta antenada aos acontecimentos e também a tudo que possa dar aos clientes uma visão mais clara do que acontece e que pode ajuda-los. Veja as notícias e novidades que separamos para você!
14/10/2022
A partir de janeiro de 2023, com base na publicação da Resolução CGSN nº 169/2022, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, no que tange à emissão de documentos fiscais pelo MEI, foi acrescido o art. 106-A à Resolução CGSN nº 140/2018, que estabelece que relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões:
I – emissor de NFS-e web;
II – aplicativo para dispositivos móveis; e
III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Esta NFS-e terá validade em todo o território nacional e não terá necessidade de certificação digital para a autenticação nos sistemas de emissão ou para a assinatura do documento fiscal emitido.
A alteração interfere somente as prestações de serviços sujeitas ao ISS, em relação as operações vinculadas a incidência do ICMS não terá alteração para o ano que vem.
Texto elaborado por: Gustavo Hames
Fonte WCON Contabilidade e Consultoria.
Voltar