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Limite Simples Nacional: qual é e quando a empresa ultrapassa

30/06/2022

O limite do Simples Nacional em 2022 é de R$ 4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar o sublimite de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006. Voltado para micros e pequenas empresas, e também MEIs, o intuito desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.

Em 2018, pela Lei Complementar nº 155, houve uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, elevando o seu teto para R$ 4,8 milhões, o que permitiu a adesão de um número maior de empresas.

Porém, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.

Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Neste artigo, você vai conferir o limite do Simples Nacional e do sublimite para 2022, como saber se a sua empresa ultrapassou esse teto e o que acontece em situações assim.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2022?

O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2022, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

A adesão ao Simples Nacional é feita no momento da abertura da empresa. Porém, empresas que são optantes de outro regime tributário e querem migrar para esse, devem fazer a solicitação sempre no primeiro mês de cada ano.

Ou seja, se o seu negócio está sob o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional é o último dia útil do mês de janeiro.

Vale lembrar que o cálculo do valor dos impostos a serem pagos no Simples Nacional segue uma tabela própria, com alíquotas diferentes para cada setor.

Confira o artigo “Tabela Simples Nacional Completa 2022 | Consulta CNAE Simples, Anexos e Alíquotas” e entenda melhor!

Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?

Para o limite do Simples Nacional é considerado o faturamento bruto da empresa, que é o produto da prestação de serviços ou da venda de bens desconsiderando saídas ou descontos.

Para fins de adesão a esse regime tributário é tomada como base a receita bruta do ano-calendário anterior. Já para a permanência, considera-se o faturamento bruto do ano-calendário corrente.

Dessa forma, são esses valores que vão determinar se a sua empresa ultrapassou ou não o limite do Simples Nacional.

Quando a empresa tem menos de 12 meses de atividade, o cálculo para saber se passou ou não o teto determinado pela legislação deve ser feito da seguinte maneira:

  • 1º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a receita bruta do mês multiplicada por 12 (meses);
  • 2º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional o faturamento bruto do primeiro mês, multiplicado por 12 (meses);
  • 3º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a média do faturamento bruto do primeiro e do segundo mês e multiplicar por 12 (meses).

Esse cálculo deve seguir dessa forma até que a empresa complete 13 meses de atividade e consiga identificar qual foi a sua receita bruta referente a 12 meses completos.

Qual o sublimite do Simples Nacional?

Como dissemos no início deste artigo, os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente.

Aqui, vale lembrar que os impostos recolhidos através do DAS são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O valor do sublimite do Simples Nacional tem como base a participação do estado, ou do Distrito Federal, no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.

Até 2021, o estado do Amapá tinha um sublimite de R$ 1,8 milhão, que foi alterado em 2022, passando também para R$ 3,6 milhões. Ficou, então, determinado dessa forma:

  • R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados.

É importante destacar que o sublimite afeta apenas o recolhimento das EPPs, visto que o faturamento bruto máximo das microempresas é de R$ 360 mil, ou seja, bem abaixo do máximo estipulado para o recolhimento do ICMS e do ISS à parte do DAS.

Quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?

A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.

Quando isso acontece, mas a empresa não excedeu o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões, ela não é desenquadrada desse regime tributário, apenas precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.

Para prestadores de serviço, o ISS deve ser calculado com base no percentual determinado pelo município onde a empresa está localizada, que geralmente é entre 2% a 5% sobre o valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.

O mesmo vale para comércio no que diz respeito ao recolhimento do ICMS. É preciso verificar as determinações do estado e cumprir as mesmas obrigações que devem ser atendidas por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real quanto a esse tributo.

Para saber quando a sua empresa deve recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente devido ao sublimite do Simples Nacional, considere as seguintes regras:

  • início do ano-calendário:
    • se o valor da receita bruta do ano anterior for superior ao sublimite, mas inferior ou igual ao limite do Simples Nacional, o recolhimento desses impostos deve ser feito fora do DAS;
  • durante o ano-calendário:
    • se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora no ano-calendário seguinte;
    • se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em mais 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora a partir do mês seguinte.

 

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