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05/07/2022
E O QUE VALE MAIS A PENA, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA?
A tributação do médico como Pessoa Jurídica é mais vantajosa, mas precisa ser bem administrada.
Pessoa Física
Nessa opção, a alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo – e do INSS até 20% do faturamento.
Além desses pontos, quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Pessoa Jurídica
Essa é a melhor escolha para os profissionais da área, mas deve ser administrada.
Qual é o melhor enquadramento:
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Lucro Presumido
O tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição previdenciária Patronal – e adicional de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica), quando aplicável -, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada prefeitura.
Simples Nacional
Podendo ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores.
O Anexo III começa a tributar a partir de 6%; E no Anexo V, a partir de 15,5%.
É claro que todos gostariam de estar no Anexo III, pois a alíquota do imposto é bem mais baixa, mas existe uma regra:
Se a folha de pagamento da Pessoa Jurídica Médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III;
Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será tributado pelo Anexo V.
Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido.
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